Medtrab Consultoria
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É essencial o perito certificar-se da relação íntima entre a psicopatologia e o acidente sofrido trabalhista psiquiátrica/psicológico-forense. Podem ser as seguintes:
1. O acidente agravou a psicopatologia do trabalhador que já era doente;
2. Após sofrer acidente de trabalho, o trabalhador passou a apresentar psicopatologia;
3. O acidente causou a psicopatologia porque o trabalhador tinha predisposição à doença;
4. O acidente é fruto da psicopatologia.
Para que o procedimento pericial em acidente de trabalho seja realizado, o perito precisa assegurar-se do tipo de relação entre a psicopatologia e o acidente. Depois, será feito um estudo da curva vital do periciando, quais os seus antecedentes psicológicos, a estrutura psíquica anterior ao acidente, antes do evento, como era seu comportamento funcional etc.; depois, terá que avaliar o momento do acidente, qual a natureza, quais as circunstâncias e a extensão do trauma ocasionado; em seguida, será feita a verificação do que ocorreu depois do acidente, as manifestações mórbidas apresentadas, em quanto tempo após o acidente começaram a ocorrer etc. Após essas atapas, pode-se ter noção clara da existência do nexo causal entre acidente e patologia.
Medtrab - Consultoria - Acidente de Trabalho - Maceió/AL
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