Medtrab Consultoria
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A Lei nº 8.213/1991 determina no seu artigo 22 que todo acidente do trabalho ou doença profissional deverá ser comunicado pela empresa ao INSS, sob pena de multa em caso de omissão.
Medtrab - Consultoria - CAT - Comunicado de Acidente do Trabalho - Maceió/AL
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