Medtrab Consultoria
Site: http://medtrabconsultoria.com.br/assistencia-de-pericia-judicial/#1497365681124-4b8fa030-969c
O contato do indivíduo a determinados agentes nocivos à saúde, considerando o tipo de atividade desempenhada em uma jornada de trabalho, os limites de tolerância e o tempo de exposição do trabalhador a esses agentes, são fatores que determinam a insalubridade no ambiente de trabalho.
As atividades que oferecem condições de trabalho caracterizadas pela exposição dos trabalhadores a determinadas situações intoleráveis de insalubridade, acima dos limites determinados por lei, são consideradas atividades laborais insalubres.
>> Legislação
A discriminação dos agentes considerados nocivos à saúde bem como os limites de tolerância mencionados estão previstos nos anexos da Norma Regulamentadora NR-15, aprovada pela Portaria 3.214/78, com alterações posteriores.
Para caracterizar e classificar a insalubridade, em consonância com as normas baixadas pelo Ministério do Trabalho, far-se-á necessária perícia médica por profissional competente e devidamente registrado no Ministério do Trabalho e Emprego.
O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento), segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo, conforme prevê artigo 192 da CLT.
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu, em sessão do Pleno, dar nova redação à Súmula nº 228, definindo o salário básico como base de cálculo para o adicional de insalubridade, a partir da publicação, em 9 de maio de 2008, da Súmula Vinculante nº 4, do STF.
Medtrab - Consultoria - Insalubridade - NR 15 - Maceió/AL
Serviços de Consultoria:
Página Inicial dos Serviços da Organização:
Endereço(s) e Dados de Contato
Rua Princesa Isabel, 170 - Maceió/AL - CEP: 57051-520
Telefone:
(82) 3313-3370
Celular:
(82) 99167-8265
ANÚNCIOS