SAS Consultoria
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A avaliação da qualidade do ar interno, em conformidade com a Resolução ANVISA - RE nº 9, visa monitorar os padrões referenciais de qualidade do ar interior em ambientes climatizados artificialmente d
Este monitoramento tem como objetivo principal a preservação da saúde, segurança, bem-estar e conforto dos ocupantes destes ambientes climatizados.
Os parâmetros estão previstos na Resolução - RE n° 176, de 24 de outubro de 2000 da Agência Nacional da Vigilância Sanitária, que foi atualizada pela RE n° 9 de 16 de janeiro de 2003, que recomenda avaliações periódicas seguindo a estratégia de amostragem:
a) coletar 1 amostra do ar exterior localizada nas proximidades da entrada da tomada de ar externo;
b) coletar ao menos 1 amostra de ar interior por andar ou de cada área servida por um equipamento condicionador de ar (no caso de grandes ambientes é recomendada a estratégia de amostragem citada na Resolução);
c) realizar no mínimo:
c.1) determinações de fungos.
c.2) determinações de dióxido de carbono e material particulado (total).
c.3) medições da temperatura, umidade relativa e velocidade do ar.
d) a avaliação de fungos viáveis proposta é feita com base na contagem, não sendo feito a identificação do
gênero e/ou espécie, desta forma não podemos classificar como patogênico ou não.
NOTA 1: Observar que os resultados de material particulado, fungos e dióxido de carbono devem ser comparados com os obtidos em amostra coletada no lado exterior.
NOTA 2: A Resolução recomenda o levantamento de outros agentes com presença possível em função de possíveis fontes existentes nos locais, tais como Ozônio (originária de copiadoras e impressoras a laser), Formaldeído (dos materiais de acabamento, mobiliário e outros), Compostos Orgânicos, etc.
A Portaria define como ambientes aceitáveis aqueles livres de contaminantes em concentrações potencialmente perigosas à saúde dos ocupantes ou que apresentem um mínimo de 80% dos ocupantes destes ambientes sem queixas ou sintomatologias de desconforto.
Relatório descritivo:
Inclui relatórios de análises com os resultados, folhas de campos com as observações feitas nos locais amostrados e o relatório com conclusões/recomendações.
As amostragens e análises do ar atmosférico serão realizadas utilizando-se bombas de aspiração contínua ligadas a amostradores e posterior determinação do agente investigado em laboratório ou determinação “in situ” utilizando-se equipamentos de leitura direta.
Parâmetros monitorados:
- Dióxido de Carbono;
- Material particulado;
- Monóxido de Carbono;
- Formaldeído;
- Dióxido de Nitrogênio;
- Compostos Orgânicos Voláteis (COV);
- Compostos Orgânicos Semi-Voláteis (COS-V);
- Ozônio;
- Umidade relativa - Temperatura - Velocidade do ar;
- Fungos, bolores e bactérias;
- Elaboração de Relatório e avaliação do nível desatisfação dos usuários.
SAS - Consultoria - Amostragem - Ar Indoor - Salvador/BA
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