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PCMAT significa Programa de Condições e meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção. O PCMAT é regulamentado pela Norma Regulamentadora 18 (NR 18) através da Portaria 3.214 de 1978. PARA QUE SERVE O PCMAT? O PCMAT é um programa que estabelece procedimentos de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implantação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção. Resumindo, o PCMAT dita uma serie de medidas de segurança a serem adotadas durante o desenvolvimento da obra. Esses procedimentos de segurança, que visam antecipar os riscos. Para possam ser definidos estratégias para evitar acidentes de trabalho e o aparecimento de doenças ocupacionais. QUAIS EMPRESAS PRECISAM TER PCMAT? Segundo o item da NR 18.3.1 toda construção que terá pico de 20 trabalhadores ou mais devem elaborar o PCMAT e adotar as medidas de prevenção contidas nele.Para obras com 19 trabalhadores ou menos é necessário o PPRA. QUAL A VALIDADE DO PCMAT? O PCMAT deve ser elaborado antes do início das atividades. Ele contempla os riscos de todas as etapas da obra, e por isso não tem validade definida.Periodicamente o PCMAT deve passar por uma reavaliação global. Na reavaliação deve ser observado seu desenvolvimento, e também se ele está atendendo plenamente o objetivo para o qual foi elaborado. Se houver necessidade, deve ser feito ajustes necessário estabelecendo novas metas e prioridades de segurança. QUAL PROFISSIONAL PODE ELABORAR O PCMAT? A NR 18 no seu item 18.3.2 diz que O PCMAT deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho. O Glossário da NR 18 descreve como: Legalmente Habilitado – Profissional que possui habilitação exigida pela lei. O Glossário não ajuda a esclarecer a questão… A NOTA TÉCNICA 96/2009/DSST/SITN° do Ministério do Trabalho tras um ponto final a questão, mostrando que só os Engenheiros podem elaborar o PCMAT: Quanto aos Técnicos de Segurança do Trabalho, em que pese sua importância no campo da segurança e saúde no trabalho, têm atribuições complementares e operacionais em relação ao PCMAT. No entanto, não pode assumir sua elaboração” QUAL A DIFERENÇA ENTRE PCMAT E PPRA? A diferença é que o PCMAT é um programa mais detalhado do que o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais). O PCMAT é elaborado para proporcionar ações e medidas de segurança do trabalho em todas as fases da obra. Ele envolve projeto de proteção coletiva que deve ser elaborado por Engenheiro. O PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) é um programa mais genérico, não é tão detalhado como o PCMAT. Até por que não é feito visando o risco por etapa como o PCMAT. O PPRA é necessário para todas as empresas. Para obras é necessário quanto a mesma tem menos de 20 funcionários. Quando a direção da obra passa a saber que será pico de 20 ou mais, passa a ser obrigatório ter o PCMAT. A OBRA QUE TEM PPRA TAMBÉM PRECISA TER PCMAT? A elaboração do PCMAT não desobriga a empresa de ter que cumprir as exigências do PPRA.Segundo o item 18.3.11 da NR 18, O PCMAT deve contemplar as exigências contidas na NR 9 – Programa de Prevenção e Riscos Ambientais. Isso significa que o PPRA deverá constar dentro do PCMAT ou seja, eles formam um único programa de prevenção. Um programa está intimamente ligado ao outro.

SAS - Consultoria - PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho - Salvador/BA


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