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Para o PPRA, os riscos ambientais são os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração, intensidade e tempo de exposição, são
O Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais - PPRA trata-se de uma legislação federal, especificamente a Norma Regulamentadora número 09, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego no ano de 1994. Tem por objetivo estabelecer uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores frente aos riscos no ambiente de trabalho.
Para o PPRA, os riscos ambientais são os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração, intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde dos trabalhadores.
A elaboração e implementação do PPRA é obrigatória para todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, sendo esta parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, independente do grau de risco ou a quantidade de empregados.
Sendo assim, condomínio, loja ou refinaria de petróleo estão obrigados a manter um PPRA, tendo suas próprias características e complexidade.
O PPRA inclui:
- Documento Base;
- Recomendações;
- Análise Global;
- Avaliação Qualitativa
- Quantificação dos Riscos;
- Análise e Priorização;
- Caracterização dos Ambientes de Trabalho;
- Caracterização da Mão de Obra;
- Caracterização dos Agentes de Risco;
- Plano Anual de Metas;
- Definições dos Grupos Homogêneos de Exposição.
SAS - Consultoria - PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - Salvador/BA
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