SAS Consultoria
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Resolução CONAMA 03/1990 e NBR 9547/1987
Considera-se poluente qualquer substância presente no ar e que, pela sua concentração, possa torna-lo impróprio, nocivo ou ofensivo à saúde, inconveniente ao bem estar público, danoso aos materiais, à fauna e à flora ou prejudicial à segurança, ao uso e gozo da propriedade e às atividades normais da comunidade.
A resolução CONAMA Nº 03/1990 estabelece padrões de qualidade do ar, pautado em sete indicadores, onde o nível da poluição do ar é medido pela quantificação destas principais substâncias poluentes presentes neste ar.
São os chamados Indicadores da Qualidade do Ar:
Partículas Totais em Suspensão (PTS);
Fumaça;
Partículas Inaláveis (PI - PM10);
Dióxido de Enxofre (SO2);
Monóxido de Carbono (CO);
Ozônio (O3);
Dióxido de Nitrogênio (NO2).
A SAS Consultoria atende no monitoramento destes indicadores, bem como a outros parâmetros citados nos métodos e padrões estabelecidos pelos órgãos ambientais estaduais, e legislações federais, tais como: Fluoretos, Metais, Sulfeto de hidrogênio, Hidrocarbonetos totais, Amônia, Cloro, TRS, etc.
Através da aplicação de softwares específicos, realizamos estudos para avaliação da dispersão de poluentes.
SAS - Consultoria - Qualidade do Ar - Salvador/BA
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