SAS Consultoria
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Os procedimentos de medição para avaliação do ruído em áreas habitadas visando o conforto da comunidade seguem a norma NBR 10151/2000 que fixa as condições exigíveis para avaliação da aceitabilidade d
Ela especifica um método para a medição de ruído, a aplicação de correções nos níveis medidos (de acordo com a duração, característica espectral e fator de pico) e uma comparação dos níveis corrigidos, com o critério que leva em conta os vários fatores ambientais.
Os limites de nível de pressão sonora (NPS) legais para avaliação de ruído em comunidade devem ser
estabelecidos pela Lei Orgânica do Município conforme plano diretor da região.
Muitos municípios fazem referência diretamente a NBR 10151/2000 para o estabelecimento dos limites aceitáveis
e, outros, estabelecem limites por similaridade a NBR 10151/2000 para o estabelecimento da ocupação do solo, versando sobre parâmetros urbanísticos e sobre a possibilidade de implantação de determinados usos.
Devem ser realizadas medições pontuais no entorno da obra identificando as principais fontes internas e externas. Há casos que as medições no entorno devem ser realizadas no período diurno e noturno dependendo do horário de funcionamento da empresa e, também, do ruído externo a mesma. Com o conhecimento das fontes internas e
externas existentes realiza-se as medições na situação considerada mais crítica.
São utilizadas as funções estatísticas do equipamento (Ln) para filtrar ruídos elevados esporádicos como, por exemplo: buzinas de automóveis ou passagem de veículos com escapamento alterado. Procura-se um valor médio representativo do ruído para comparação com os limites das normas.
SAS - Consultoria - Ruído Conforto de Comunidade (NBR 10151) - Salvador/BA
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