EMAB Empresa de Meio Ambiente do Brasil
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De acordo com a legislação em vigor, os pequenos produtores rurais devem fazer o cadastro ambiental rural até maio de 2017.
Prazo acabou para médios e grandes proprietários rurais, quem não regularizar o passivo ambiental não terá acesso a crédito rural em bancos e a programas governamentais.
Final de 2015 foi constituído um consórcio entre as empresas Hominus Gestão e Tecnologia Ltda. (GT1-Tecnologia) e a Empresa de Meio Ambiente do Brasil Ltda. (EMAB) para elaboração do Cadastro Ambiental Rural (CAR) de imóveis rurais no Estado da Bahia afim de constituir a política de regularização ambiental dos imóveis rurais no Estado.
Após a concorrência pública e atendimento aos itens do Edital, fomos vencedores em 4 (quatro) lotes, correspondendo a mais de 60% do Estado.
E agora início de 2016 vamos realizar a elaboração do CAR. Os serviços serão executados por profissionais do quadro das empresas obedecendo os preceitos do Governo do Estado da Bahia, do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – INEMA, e o Termo de Referência.
A partir deste acontecimento, começou a ser elaborado um planejamento visando organizar as ações para agilizar a elaboração deste Cadastro Ambiental Rural – CAR. Serão cadastradas no SEIA/CEFIR em torno de 136.000 (cento e trinta e seis mil) imóveis rurais com até quatro módulos fiscais distribuídos em municípios predeterminados nos três biomas do Estado (Cerrado, Caatinga e Mata Atlântica) para atendimento das leis estaduais nº 10.431/06, decreto Estadual nº 14.024/12 e nº 15.180/14. Temos profissionais capacitados e tecnologia de ponta para elaborar este trabalho. São empresas de consultoria especializadas em Gestão Ambiental, abrangendo a supervisão e Gerenciamento Ambiental, bem como a execução de Programas Ambientais, Plano Básico Ambiental nos mais diversos empreendimentos sempre atento aos preceitos do desenvolvimento sustentável e princípios estabelecidos na Política Ambiental.
O Código Florestal Brasileiro (Lei Federal 12.651) entrou e vigor em maio de 2012, mas sua implantação ainda é objeto de críticas e dúvidas, principalmente no que diz respeito à inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), que auxilia a administração pública no processo de regularização ambiental de propriedades e posses. Na maioria dos estados, os agricultores encontram dificuldades para preencher o cadastro, que é obrigatório para todas as propriedades, o prazo venceu no dia 05 de maio de 2016 e foi prorrogado até maio de 2017.
O CAR é uma valiosa ferramenta para distinguir o desmatamento legal do ilegal. Um dos objetivos do CAR é a adequação da propriedade rural às normas de proteção ambiental que é a regularização ambiental e não a regularização fundiária.
No caso é ver a regulamentação ambiental sobre os biomas existentes neste território baiano.
A partir deste ano somente com o preenchimento do CAR os produtores poderão viabilizar créditos governamentais e evitar barreiras alfandegárias para a exportação de produtos.
Quanto à parte técnica deve-se descrever as características do imóvel, considerando ainda que os dados com a situação de adequação ambiental dos imóveis podem ser usados pela Receita Federal. E ainda, ver se o imóvel tem passivo ambiental, como estão as áreas de preservação ambiental e quais as ações necessárias para a adequação. Com isso criar um plano de ações ou um Plano de Recuperação Específico para a recuperação ambiental para o produtor rural.
Deve-se também, definir bem os conceitos e estabelecer os usos da Área de Preservação Permanente ou Reserva Legal, visando sua recomposição, recuperação, regeneração ou composição, essa discussão passaria pelo consórcio a fim de garantir a eficácia e a segurança do proprietário da terra que produz.
Conclui-se que a elaboração do CAR é obrigatória e fundamental para os produtores a fim de poderem usufruir dos benefícios oferecidos pelo Código Florestal, como suspensão de multas e outras sanções e assim o proprietário que não tiver o cadastro até maio de 2017 entrará na ilegalidade.
Por Edison Mileski, Engenheiro Florestal, Diretor da EMAB.
EMAB Meio Ambiente - Consultoria - CAR – Cadastro Ambiental Rural - Brasília/DF
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