Proflora - Consultoria Ambiental
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Sobre a APF
É importante esclarecer que a APF Rural tem como objetivo permitir que os produtores ou possuidores de imóveis rurais continuem com as atividades no período em que a Sema faz adequações na Licença Ambiental Única (LAU) para atender as mudanças do novo Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651/2012). É importante esclarecer que a APF não tem qualquer relação com autorização para desmatamento. Além disso, a implantação dela deu início ao processo de modernização no órgão ambiental de Mato Grosso, tornando o serviço ao cidadão mais ágil.
O Decreto nº 230, de 18 de agosto, regulamentou o artigo 8º da Lei Complementar nº 343, de 24 de dezembro de 2008, instituindo a APF Rural no âmbito do procedimento da Licença Ambiental Única, bem como a forma de comunicação dos atos administrativos da Sema, que foram publicados no Diário Oficial do dia 19 de agosto de 2015.
Para acessar
Para que o produtor preencha a solicitação da autorização rural no portal da Sema ou neste link, é preciso possuir a inscrição do imóvel no CAR (Sicar ou Simcar). A propriedade não poderá estar sobreposta com terra indígena, unidade de conservação do grupo de proteção integral e de uso sustentável das categorias Resex (Reserva Extrativista) e RDS (Reserva de Desenvolvimento Sustentável). Também não se aplicará APF para autorizar queima controlada ou desmatamento.
Todas as propriedades rurais, independente do tamanho, que exerçam atividade agropecuária extensiva e/ou semi-extensiva, necessitam da APF Rural. Os imóveis que tiveram áreas desmatadas ilegalmente após 22 de julho de 2008 serão bloqueadas automaticamente no sistema e não terão autorização concedida.
O solicitante (proprietário, possuidor do imóvel rural ou representante legal com procuração pública) também precisa assinar, por meio de assinatura criptografada (token), o Termo de Compromisso Ambiental (TCA), que deverá ser cumprido para que a autorização não esteja passível de cancelamento.
As informações são de inteira responsabilidade do requerente, que sofrerá penalização administrativa e criminal em caso de fraude. Além disso, qualquer inconsistência no processo de regularização ambiental do imóvel rural, prática de novas infrações ou não atendimento das condicionantes do TCA implicam no cancelamento da autorização. Como o documento fica disponível online, a Sema orienta as instituições bancárias a checarem o status da APF no portal da Sema. Dúvidas: 66-3422-6964
Proflora - Consultoria - APF - Autorização Provisória de Funcionamento Rural - Rondonópolis/MT
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