Deve ser elaborado nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos da NR-18 e outros dispositivos complementares de segurança. A elaboração e execução devem ser feita por profissional legalmente habilitado (Engenheiro com Pós Graduação em Segurança no Trabalho), garantindo por ações preventivas, a integridade física e a saúde do trabalhador da construção, funcionários terceirizados, fornecedores, contratantes, visitantes, etc. Enfim, as pessoas que atuam direta ou indiretamente na realização de uma obra ou serviço.
Segplan - Consultoria - PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho - Belo Horizonte/MG
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