Tem como objetivo estabelecer a obrigatoriedade da elaboração e execução, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, visando à preservação da saúde e da integridade física e mental dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. A instituição ou empregador deverá manter um registro de dados que constituirão um histórico técnico e administrativo do desenvolvimento do PPRA. Esses dados deverão ser mantidos por no mínimo 20 anos e estarem sempre disponíveis para os trabalhadores interessados, seus representantes ou autoridades competentes
Segplan - Consultoria - PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - Belo Horizonte/MG
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