Gerenciar Consultoria e Medicina do Trabalho
Site: http://segurancadotrabalhoembh.com.br/aet-analise-ergonomica-do-trabalho/
O que é AET (Análise Ergonômica do Trabalho)?
A AET significa Análise Ergonômica do Trabalho, de laudo ergonômico. Trata-se um documento essencial na avaliação (quantitativa e qualitativa) dos riscos ergonômicos presentes nas máquinas, equipamentos, postos de trabalho e na execução da atividade profissional.
Qual a diferença entre análise ergonômica do trabalho ou laudo ergonômico?
A análise ergonômica do trabalho ou o laudo ergonômico são dois termos que causam muita controvérsia entre os profissionais da área de segurança do trabalho, mas na verdade é que o termo “laudo ergonômico” na teoria não existe, pois se verificarmos a norma regulamentadora nº 17 notaremos que em nenhum momento menciona-se o termo “laudo ergonômico”, somente Análise Ergonômica do Trabalho – AET.
O termo “laudo ergonômico” é bastante mencionado pelos profissionais da área de segurança e saúde do trabalho, principalmente, pelas consultorias de segurança do trabalho. Porém, o termo “laudo ergonômico“, somente é utilizado a pedido de um juiz, em uma ação judicial, através de um perito indicado por ele.
Qual é o objetivo da AET?
Analisar as condições de trabalho sob os aspectos da Ergonomia e das condições Ambientais, visando fornecer subsídios para implementar mudanças em sua organização e método de trabalho, no sentido de diminuir os riscos da ocorrência de acidentes e moléstias do trabalho.
A análise ergonômica identifica os riscos ergonômicos, bem como recomenda as intervenções e ou adaptações necessárias, seja no ambiente de trabalho, mobiliário, máquinas, equipamentos e ferramentas, ou nos processos de trabalho, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente, além de preservar a saúde do trabalhador e em especial as prevenir o acometimento das LER/DORT (Lesões por Esforços Repetitivos/Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho).
Qual é a legislação aplicável?
O MTE Ministério do Trabalho e Emprego publicou a norma regulamentadora nº 17, na portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978.
Item de auxilio:
Manual de Aplicação da Norma Regulamentadora Nº 17.
Este manual foi elaborado e publicado no ano de 2002 pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com o objetivo de comentar e esclarecer os itens e subitens estabelecidos na NR-17.
Para visualizá-lo, por favor, acesse: Manual de Aplicação da Norma Regulamentadora Nº 17.
Quem pode elaborar e assinar a AET?
A AET análises ergonômicas do trabalho devem ser elaboradas por ergonomistas, ou seja, profissionais que possuem especialização na área da ergonomia, podendo ser eles: fisioterapeutas, médicos do trabalho, engenheiros de segurança, educadores físicos, entre outros.
Quais empresas devem implantar a AET?
Conforme estabelece a norma regulamentadora nº 17 Lei nº 6514/77 – Portaria nº 3751/90, estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todas as empresas que admitam empregados que estejam expostos a riscos ergonômicos.
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