Gerenciar Consultoria e Medicina do Trabalho
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O que é PCMAT?
O PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) é um programa que estabelece procedimentos de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que tem por objetivo a implantação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção.
Qual o objetivo do PCMAT?
O PCMAT tem como objeto garantir, através de gerenciamento e ações preventivas, a integridade física e a saúde dos trabalhadores da industria da construção e terceiros.
Quais empresas têm a obrigação de fazer e implementar o PCMAT?
Segundo consta no item 18.3.1 da Norma Regulamentadora nº 18, qualquer estabelecimento que realize ou esteja realizando atividade de construção ou atividades correlatas à construção com 20 (vinte) ou mais trabalhadores deve elaborar e implementar o PCMAT. Abaixo de 20 (vinte) trabalhadores, deverá ser elaborado e implementado o PPRA.
Estabelecimentos obrigados a elaborar e implementar o PCMAT estão desobrigados a elaborar e implementar o PPRA?
Estabelecimentos obrigados a elaborar e implementar o PCMAT não estão desobrigados de fazer o mesmo com o PPRA, segundo consta no item 18.3.1.1 da Norma Regulamentadora nº 18, que segue abaixo:
“18.3.1.1. O PCMAT deve contemplar as exigências contidas na NR 9 – Programa de Prevenção e Riscos Ambientais.”
O texto acima significa que o PPRA deve estar contido no PCMAT, isto é, PCMAT e PPRA integram um único documento com o intuito de prevenir e gerenciar riscos.
Qual o período que o PCMAT deve ser guardado pelo empregador?
Considerando que o PCMAT e o PPRA integram um documento único, e que o PPRA deve ser guardado pelo empregador por 20 anos, o mesmo é aplicável ao PCMAT.
Quem pode elaborar o PCMAT?
Segundo consta no item 18.3.2 da Norma Regulamentadora nº 18, o PCMAT pode ser elaborado somente por profissionais legalmente habilitados em Segurança do trabalho. Entende-se como profissional legalmente habilitado aquele que é previamente qualificado, com registro no conselho de classe competente (exemplo, CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e que possua habilitação exigida pela lei para atuar.
Quais documentos devem estar contidos no PCMAT?
Os documentos que integram o PCMAT, segundo consta no item 18.3.4 da Norma Regulamentadora nº 18 são:
• Memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações, levando-se em consideração riscos de acidentes e de doenças do trabalho e suas respectivas medidas preventivas;
• Projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as etapas de execução da obra;
• Especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem utilizadas;
• Cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT em conformidade com as etapas de execução da obra. (Alterado pela Portaria SIT n.º 296/2011).
• Layout inicial e atualizado do canteiro de obras e/ou frente de trabalho, contemplando, inclusive, previsão de dimensionamento das áreas de vivência. (Alterado pela Portaria SIT n.º 296/2011).
• Layout inicial do canteiro de obras, contemplando, inclusive, previsão de dimensionamento das áreas de vivência;
• Programa educativo contemplando a temática de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, com sua carga horária.
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