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O que é PCMSO? PCMSO significa “Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional“ cujo seu conteúdo são ações de monitoramento da saúde do trabalhador utilizando-se de acompanhamentos médico, dos exames, das avaliações periódicas, dos indicadores de saúde e promoção de ações de conscientização. Qual legislação aplicável? Pela Portaria n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 e posteriormente, alterado pela Portaria nº 24, de 29 de dezembro de 1994. Quais são as penalidades? Tanto pela inexistência quanto pelo não cumprimento das ações previstas no PCMSO são passiveis de embargos, interdições, multas e sanções arbitradas pela fiscalização. Qual seu objetivo? O PCMSO tem como objetivo a promoção e preservação da saúde dos trabalhadores através do monitoramento biológico de acordo com os riscos ocupacionais do cargo/função. Quais empresas devem implantar o PCMSO? A norma regulamentadora nº 07 estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação do PCMSO, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, independentemente do número de funcionários ou grau de risco da empresa. Quem pode elaborar o PCMSO? Conforme estabelece na letra “c”, do item 7.3.1, da norma regulamentadora nº 07, compete ao empregador indicar, dentre os médicos dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, da empresa, um coordenador responsável pela execução do PCMSO. Porém, no caso de a empresa estar desobrigada de manter o médico do trabalho, de acordo com a norma regulamentadora nº 04, deverá o empregador indicar o médico do trabalho, empregado ou não da empresa, para coordenar o PCMSO. Inexistindo médico do trabalho na localidade, o empregador poderá contratar médico de outra especialidade ou uma empresa de Segurança e Medicina do trabalho para coordenar o PCMSO.

Gerenciar Medicina do Trabalho - Consultoria - PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - Contagem/MG


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