Preserve Consultoria Ambiental
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A Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), determina que a gestão de resíduos deve assegurar o reaproveitamento e reciclagem, assim como a redução dos resíduos. Cada gerador deve se responsabilizar pelos resíduos produzidos, os quais devem ser segregados na fonte geradora.
O gerenciamento de resíduos envolve uma série de ações desde sua geração, fases de coleta, transporte, transbordo, tratamento, destinação e disposição final ambientalmente corretas.
Por meio da Deliberação Normativa COPAM nº 232, de 27 de fevereiro de 2019 são estabelecidos procedimentos para o controle de movimentação e destinação de resíduos sólidos e rejeitos no estado de Minas Gerais, através da obrigatoriedade de emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR e do Certificado de Destinação Final – CDF por meio do sistema MTR, além do envio semestral da Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR).
Preserve Ambiental - Consultoria - Gerenciamento de Resíduos - Juatuba/MG
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