O Cadastro Ambiental Rural – CAR, é um registro público eletrônico, obrigatório a todas as propriedades e posses rurais, e os dados informados são declaratórios, sendo de responsabilidade do declarante.
Criado pela Lei nº 12.651, de 2012, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente – SINIMA e implementado pela Instrução Normativa MMA nº 2 de 06 de maio de 2014, o CAR é obrigatório para todos os imóveis rurais e tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente – APP, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.
É o instrumento principal que se constitui em base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.
Rochas - Consultoria - CAR – Cadastro Ambiental Rural - Uberlândia/MG
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