O trabalho de georreferenciamento envolve, além do levantamento de dados, cálculos, análises documentais, projetos e desenhos, em consonância com o disposto na legislação federal e na norma técnica do INCRA. O trabalho possui estreita relação com o processo gerencial da propriedade, pois é através deste que o proprietário atualiza a situação cartorial e cadastral da propriedade. Além disso, é com base nestes dados que o proprietário irá unificar e gerenciar de forma mais eficiente às informações da propriedade no que diz respeito ao INCRA, Receita Federal e cartório.
A Lei 10.267 de 28 de agosto de 2001, regulamentada pelo Decreto 4.449 de 30 de outubro de 2002 que foi alterado pelo Decreto 5.570de 31 de outubro de 2005, criou o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR). A referida lei torna obrigatório o georreferenciamento do imóvel para inclusão da propriedade no CNIR, condição está, necessária para que se realize qualquer alteração cartorial da propriedade.
O serviço consiste na descrição do imóvel rural, contendo todas suas características físicas, limites e confrontações, realizando através de levantamentos técnicos as coordenadas dos vértices que compõem o imóvel rural, adequados ao sistema geodésico brasileiro, com precisão posicional fixada pelo INCRA.
A Rochas Consultoria possui parceria com profissionais qualificados e experientes em serviços de georreferenciamento.
Rochas - Consultoria - Georreferenciamento - Uberlândia/MG
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