Pimenta Consultoria Ambiental
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Relatório de Controle Ambiental (RCA)
É exigido em caso de dispensa do EIA/Rima. É por meio do RCA que o empreendedor identifica as não conformidades efetivas ou potenciais decorrentes da instalação e da operação do empreendimento para o qual está sendo requerida a licença.
Plano de Controle Ambiental (PCA)
O Plano de Controle Ambiental (PCA) é um estudo que identifica e propõe medidas mitigadoras quanto aos impactos gerados por empreendimentos de médio porte.
Conforme o artigo 5º da Resolução CONAMA nº 9 de 1990, o PCA deve contemplar os projetos executivos de minimização dos impactos ambientais avaliados na fase de Licença Prévia (LP). Ou seja, o estudo avalia e elenca quais medidas devem ser executadas para que a obra, que já foi viabilizada, cause menos danos ao ambiente.
A elaboração do PCA se dá durante a Licença de Instalação (LI) e, de maneira geral, ele é exigido pelos órgãos ambientais como subsídio para o Licenciamento Ambiental.
Plano de Controle Ambiental (PCA): documento por meio do qual o empreendedor apresenta os planos e projetos capazes de prevenir e/ou controlar os impactos ambientais decorrentes da instalação e da operação do empreendimento para o qual está sendo requerida a licença, bem como para corrigir as não conformidades identificadas. O PCA é sempre necessário, independente da exigência ou não de EIA/Rima, sendo solicitado durante a LI.
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