PROATIVA Consultoria Ocupacional
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O Laudo Pericial é uma peça do processo judicial, que deverá ser interpretada e avaliada pelo Juiz ou Tribunal, como qualquer outro instrumento de prova e de convencimento.
O laudo pericial deve ser elaborado apenas por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho. Conforme o parágrafo 1º do Artigo 195 da Lei 6.514, de 22 de dezembro de 1977, é facultado às empresas e aos sindicatos das categorias profissionais interessados, requererem ao Ministério do Trabalho e Emprego a realização de perícia em estabelecimento ou setor deste, com o objetivo de caracterizar, classificar ou delimitar as atividades insalubres ou perigosas.
Laudo Ergonômico
Visando adequar o ambiente de trabalho do funcionário, evitando lesões – LER/DORT, em atendimento à NR-17 da Portaria 3.214/78. Todas as empresas e instituições que admitem trabalhadores como empregados devem elaborar o laudo de análise ergonômica.
Mais:
Suporte a Programas Corporativos
Intervenção Ergonomizadora
Apreciação Ergonômica
Diagnose Ergonômica
Projetação Ergonômica
Avaliação, Validação e Testes Ergonômicos
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