Neste item, apresentamos trabalho voltado à administração do passivo tributário, seja qual for o fato gerador, em assuntos relacionados ao INSS.
Basicamente, sobre férias e auxílios não incide INSS porque o fato gerador do INSS é o trabalho.
Contribuição Social Previdenciária, prevista no inciso I do artigo 22, da Lei nº 8.212/91, incidente sobre:
importâncias pagas nos 15 (quinze) primeiros dias de afastamento do funcionário doente (auxílio-doença) ou acidentado (auxílio-acidente);
valores pagos a título de salário-maternidade;
importâncias pagas a título de férias e adicional de férias de 1/3 (um terço);
demais valores pagos aos funcionários que não sejam destinados a retribuir o trabalho.
Para a realização do trabalho, faz necessário o resumo mensal da folha de pagamento e cópias das GPS do período.
Primex - Consultoria - INSS sobre Férias/Auxílos/Horas Extras/Aviso Prévio Indenizado - Curitiba/PR
Serviços de Consultoria:
Página Inicial dos Serviços da Organização:
Endereço(s) e Dados de Contato
Rua Ozório Duque Estrada, 10 - Curitiba/PR - CEP: 82520-470
Telefone:
41 3154-0711
Celular:
(41) 9993-6408 | (41) 98740-1555
ANÚNCIOS