Nós termos da legislação, para a análise de requerimentos administrativos (PER/DCOMP) protocolados na Receita Federal, o Delegado possui um prazo legal, não podendo ser ultrapassado em vista dos possíveis prejuízos ao contribuinte.
À vista de tais disposições, firmou-se o entendimento no sentido de que os pedidos protocolizados devem respeitar o prazo legal, não sendo razoável que o contribuinte fique, indefinidamente, sem uma resposta, seja positiva ou negativa, por parte da Administração (Receita Federal). A demora na análise do pedido de ressarcimento de tributos, por parte da Fazenda, equipara-se a seu próprio indeferimento, já que as empresas ficam privadas desses recursos por longo tempo, conforme jurisprudência.
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