DMS Consultorias
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O objetivo desse laudo é caracterizar se a atividade faz ou não jus ao adicional de insalubridade que consistem em uma percepção de adicional de 10% (grau mínimo), 20% (grau médio) ou 40% (grau máximo), incidente sobre o salário mínimo da região, segue as atividades que são consideradas insalubres:
Atividades que se desenvolvam acima dos limites de tolerância previstos nos Anexos:
1 (Ruído Continuo ou Intermitente);
2 (Ruído de Impacto);
3 (Calor);
5 (Radiações Ionizantes);
11 (Agentes Químicos) e 12 (Poeiras Minerais);
Nas atividades mencionadas nos Anexos;
6 (Condições Hiperbáricas);
13 (Agentes Químicos);
14 (Agentes Biológicos);
Comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho, constantes dos Anexos:
7 (Radiação Não Ionizante);
8 (Vibrações);
9 (Frio) e 10 (Umidade).
Muitas pessoas confundem incluindo riscos ambientais descritos na ACGIH no Laudo de Insalubridade, se o agente não está na NR 15 ele não é considerado insalubre, então não precisa colocar no Laudo de Insalubridade os agentes da ACGIH.
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DMS - Consultoria - Laudo de Insalubridade - NR 15 - Recife/PE
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