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PPRA A N.R. n.º 09 faz parte de um conjunto de 36 Normas Regulamentadoras cuja implantação é obrigatória para todas as Empresas, PPRA é a sigla que significa Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
Todas as Empresas que tenham empregados em regime de C.L.T., (a partir de 01 empregado registrado) são obrigadas a ter o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, este programa visa exclusivamente a preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle dos riscos ambientais. Além disso, é uma proteção legal para a empresa no caso de eventuais processos trabalhistas.
O PPRA deverá ser reavaliado anualmente ou sempre que ocorrerem mudanças nos processos produtivos, "lay-out" dos locais de trabalho ou necessidade de novas funções dentro da Empresa.
As Empresas terceiras que realizam serviços nas áreas físicas da contratante deverão ter seu próprio PPRA especifico para as atividades desenvolvidas na contratante. Recomenda-se a contratante exigir a cópia do Programa da contratada e obrigá-la a seguir as orientações de segurança conforme os locais e riscos específicos das atividades executadas na Empresa contratada, uma vez que a contratante é, legalmente, responsável solidária por eventuais danos à saúde dos trabalhadores terceiros ocorridos em suas dependências ou a seu serviço.
Consulte a DMS Consultoria em Segurança do Trabalho e Higiene Ocupacional e saiba tudo que podemos fazer por sua empresa.
DMS - Consultoria - PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - Recife/PE
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