No Brasil a arbitragem é reconhecida no código comercial desde 1850, tendo ocorrido diversas resoluções de conflitos particulares e do Estado brasileiro por essa metodologia de resolução de conflito.
Atualmente é regida pela Lei 9.307 de 23 de setembro de 1996, que sofreu algumas alterações importantes em maio de 2015, onde suspende o prazo prescricional, ou seja, o prazo para que se perca a pretensão de exigir seu direito no judiciário.
Pode ser realizada de forma privada ou pública, assim permitindo ou não que terceiros tenham conhecimento dos fatos que levaram aquela sentença.
A arbitragem é mais poderosa forma de resolução de conflitos existente no Direito brasileiro, não cabendo nem aos Ministros do Supremo Tribunal Federal intervir no mérito da questão a não ser exclusivamente no aspecto da existência de alguma nulidade em que são obrigados a remeter novamente os termos da arbitragem para que o arbitro ou os árbitros, voltem a julgar novamente o conflito sem o vício identificado. (Art. 485, inc. VII do CPC/15)
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