Outro método de resolução de conflitos de interesse econômicos ou não, que envolva direitos de natureza disponível em que se recorre a um terceiro aceito pelos conflitantes, para fazer sugestões visando conseguir que as partes aceitem um acordo repactuando, ou esclarecendo termos da obrigação anteriormente contraída pelas partes.
É regida pela Lei nº 13.140 de 26 de junho de 2015, que permite a realização de mediação extra judicial, ou seja, sem intervenção do Estado Juiz de forma privada e remunerada podendo versar sobre todo direito disponível como: Dívidas, obrigação de fazer coisa, obrigação de entregar coisa certa ou indeterminada, dissolução de sociedade com avaliação da parte que cabe a cada, podendo ocorrer em procedimento de confidencialidade sem que qualquer pessoa saiba os termos e os fatos que levaram aquela composição.
Também permitindo proceder a mediação pela internet ou por qualquer outro meio de comunicação a distância desde que acordado pelas partes.
Enserce - Consultoria - Mediação de conflitos - Rio de Janeiro/RJ
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