Os incisos I e VI do artigo 7º da Resolução CMN nº 4.595/17 estabelecem a execução das atividades relacionadas à função de conformidade.
I – testar e avaliar a aderência da instituição ao arcabouço legal, à regulamentação infralegal, às recomendações dos órgãos de supervisão e, quando aplicáveis, aos códigos de ética e de conduta;
VI – relatar sistemática e tempestivamente os resultados das atividades relacionadas à função de conformidade ao conselho de administração.
O Sistema GRISK Compliance, fornece painéis de controle, para monitoramento das atividades da conformidade:
1. Agenda Legal: calendário no formato de quadro, com as visões mensal, semanal e diária, e com sinalizadores coloridos indicando o status de cada item, mostrando o status das obrigações legais e dos planos de ações preventivas e corretivas de requisitos normativos, de pontos de auditoria, de demandas de órgãos de supervisão e da governança da instituição (ações internas).
2. Painel gráfico: painel com gráficos quantitativos, tipos pizza e barras, indicando o grau de alinhamento das políticas e procedimentos de compliance, aos arcabouços legal, infralegal, demandas do Bacen, CVM, RFB,…
GRISK - Consultoria - Painel de Controle - Compliance - Rio de Janeiro/RJ
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