COMET Consultoria
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A Norma Regulamentadora 09 da Portaria Nº 25 de 29/12/1994 do MTE, estabelece as diretrizes e a obrigatoriedade da elaboração e implantação do Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais – PPRA por parte de todos os empregadores e instituições que admitam colaboradores como empregados, independentemente de sua área de atuação, grau de risco e número de funcionários. O PPRA deve contemplar a metodologia de avaliação da exposição aos agentes de riscos ambientais de cada função ou atividade, as medidas preventivas e corretivas coletivas e individuais e o cronograma de ação. Os agentes de exposição são de natureza física, química ou biológica, sendo que para os dois primeiros são necessárias avaliações quantitativas e para o agente Biológico apenas uma inspeção qualitativa.
COMET - Consultoria - PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - Rio de Janeiro/RJ
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