MasterMil Consultoria
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O seguro saúde, concebido com as mesmas conceituações dos demais seguros, tem como objetivo o reembolso de despesas com cirurgias, exames clínicos, tratamentos e consultas médicas e estadias em hospitais realizadas pelo segurado.
O seguro saúde, que não se confunde com Planos de Saúde oferecidos por empresas de prestação de serviços ou cooperativas de profissionais da área de saúde, é regido atualmente por um conjunto de normas especiais, mais claramente definidas que as genéricas no âmbito dos seguros.
O seguro-saúde, em comparação com os outros tipos de seguro, teve suas características fortemente alteradas no decorrer dos últimos anos. Anteriormente esse tipo de seguro se caracterizava realmente como "seguro", tendo o segurado que primeiro efetuar o pagamento das consultas, exames, internações, etc., para depois receber o reembolso das despesas que havia efetuado. Na atualidade as empresas de seguro-saúde, em virtude das exigências do mercando, não mais tem na prática um contrato de seguro e sim um contrato de prestação de serviços. Desta forma, não é mais admissível que se entenda que a prescrição é regida pelo Código Civil, devendo sim ser utilizada a prescrição estabelecida no Código de Defesa do Consumidor.
MasterMil - Consultoria - Seguro Saúde - Rio de Janeiro/RJ
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