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O que é PCMSO? O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO é o conjunto dos procedimentos que devem ser adotados pelas empresas com o objetivo de prevenir e diagnosticar precocemente os danos à saúde dos trabalhadores, além da constatação dos casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis causados por riscos do trabalho ou quaisquer situações ligadas ao ambiente de trabalho. O PCMSO é obrigatório para todas as empresas que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Como é elaborado o PCMSO da Previne? O programa é elaborado por Médico do Trabalho habilitado, que é o coordenador do programa indicado pela empresa. Esse médico, após analisar os riscos a que os funcionários estão expostos, define quais exames são necessários para diagnosticar o estado de saúde do trabalhador e quais procedimentos a empresa deve adotar. Esta análise é embasada no PPRA, onde estão descritos o levantamento e o reconhecimento dos riscos de cada setor/função da empresa. Quais exames médicos clínicos estão inseridos no PCMSO? Exame médico admissional Deve ser realizado antes que o trabalhador seja admitido. Os exames (clínicos e complementares) irão variar de acordo com a atividade que o trabalhador irá executar, bem como dos riscos previamente identificados no PPRA. Exame demissional Deve ser realizado na rescisão do contrato de trabalho, obrigatoriamente até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de: - 135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2 ou; - 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4. O objetivo é que sirva como prova de que o trabalhador não adquiriu nenhuma doença causada pelo ambiente de trabalho da empresa. Exame médico periódico Tem o objetivo de acompanhar o controle da saúde do trabalhador. A periodicidade dos exames é dada com base na atividade, podendo variar de 6 meses a 2 anos. Exame médico de mudança de função Deverá ser realizado por mudança de função e a qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique a exposição do trabalhador a risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança. Exame médico de retorno ao trabalho Deverá ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto. Como a Previne pode ajudar a minha empresa com o PCMSO? A Previne dispõe de profissionais capacitados para elaborar o PCMSO com base nos riscos existentes à saúde dos trabalhadores, sendo necessário o seu alinhamento com o PPRA. Os riscos (físicos, químicos e biológicos) identificados a saúde do colaborador no PPRA e não eliminados através da adoção de medidas de controle coletivas ou individuais, deverão ser objeto de controle no PCMSO, a fim de garantir a integridade da saúde do colaborador. Toda empresa que possui um PCMSO bem elaborado e o segue, estará proporcionando melhores condições de trabalho aos empregados e estará resguardada dos custos oriundos de absenteísmo, de indenizações e até de demandas judiciais trabalhistas.

Previne - Consultoria - PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - Natal/RN


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