Em Portugal Consultoria
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O reconhecimento de enfermagem para o registro na Ordem deve ser feito através do Decreto-Lei nº 66/2018 , que regula o reconhecimento em Portugal de graus académicos e diplomas de ensino superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras. A aplicação deste Decreto-Lei é regulada pela Portaria nº33/2009, de 25 de janeiro.
Brasil e Portugal assinaram o Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta. Este tratado permitiu o acordo entre as Ordens Brasileira e portuguesa e permite que o enfermeiro cidadão brasileiro, detentor de título de formação obtido no Brasil, se inscreva na Ordem dos Enfermeiros.
Para este reconhecimento é necessário adequar-se às regras da Ordem dos Enfermeiros. Esta modalidade de inscrição na Ordem não permite ao profissional o prosseguimento de estudos, ou o reconhecimento para a atuação fora de Portugal.
A modalidade mais comum e adequada ao reconhecimento pleno e continuidade de estudos é o reconhecimento acadêmico. A validação do diploma, e registro na Ordem com permissão para o exercício da profissão.
Neste caso o diploma pode ser validado em uma instituição de ensino portuguesa que ofereça o curso de Enfermagem. O processo de reconhecimento pode envolver a análise do histórico, da ementa do curso, além de outros documentos. Eventualmente será necessário prova ou complementação.
Em Portugal - Consultoria - Reconhecimento Acadêmico de Enfermagem - Caxias do Sul/RS
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