Geração Distribuída - GD - refere-se a geração de energia elétrica realizada junto ou próximo do(s) consumidor(es), independente da potência, tecnologia e fonte de energia: solar fotovoltaica, PCH, eólica, etc. A GD tem vantagem sobre a geração central pois economiza investimentos em transmissão e reduz as perdas nestes sistemas, melhorando a estabilidade do serviço de energia elétrica e a agilidade em sua idealização. A Resolução Normativa Aneel 482, em vigor desde 2012 e modificada pela Resolução Normativa Aneel 687/2016, é que estabelece as definições de micro e minigeração distribuída.
Oportunidades e regras da Geração Distribuída:
Definição das potências instaladas para micro (75 kW) e minigeração (5 MW);
Direito a utilização dos créditos por excedente de energia injetada na rede em até 60 meses;
Possibilidade de utilização da geração e distribuição em cotas de crédito para condomínios;
Foram estabelecidos prazos para processos, padronização de formulários para solicitação de conexão e definição de responsabilidades atribuídas aos clientes, a empresa responsável pela implantação do sistema e a distribuidora;
Foi possibilitada a forma de auto-consumo remoto onde existe a geração em uma unidade e o consumo em outra unidade de mesmo titular;
Foi possibilitada a geração compartilhada onde um grupo de unidades consumidoras são responsáveis por uma única unidade de geração;
NEVI Energia - Consultoria - Geração Distribuída - GD - Andradina/SP
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