ENGEA Consultoria ambiental & Engenharia civil
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A ENGEA possui todas as características necessárias para a realização do Monitoramento, Diagnóstico e Laudo de Ruído Ambiental, com equipamentos acreditados pelo INMETRO e Rede Brasileira de Calibração (RBC).
Com o crescimento dos centros urbanos e áreas industriais, a Poluição Sonora vem tornando-se um dos principais impactos socioambientais sobre os seres humanos e a fauna local. Esses impactos podem ser observados em diversos níveis, desde o afugentamento da fauna, até problemas de saúde, como dores de cabeça, enxaqueca, estresse, perda do potencial auditivo.
O Diagnóstico, Monitoramento ou Laudo de Ruído Ambiental está se tornando cada vez mais um instrumento de prevenção e controle dos impactos socioambientais, referentes ao aumento do nível de pressão sonora provida de fontes não naturais e locais antropizados.
A ENGEA realiza o Diagnóstico, Monitoramento ou Laudo de Ruído Ambiental / Ruído Perimetral para novos empreendimentos e empreendimentos já existentes em todo o território nacional, sempre em conformidade com as normas NBR 10.151 e NBR 10.152, aliadas as restrições impostas pelas legislações estaduais e municipais específicas para cada localidade.
O que muda em cada Região?
A NBR 10.151 determina o procedimento para avaliação e monitoramento de ruído ambiental e perimetral e os níveis admissíveis em Decibéis A – dB(A) com relação as características de uso e ocupação do solo da região. Estes métodos e valores valem para todo o território nacional, exceto para Municípios e/ou Estados que possuam legislação específica.
Quem deve fazer?
Todos os empreendimentos em funcionamento que possuam equipamentos geradores de ruído (motores estacionários a diesel, exaustores, maquinário pesado, etc.). Para determinar de maneira mais simples a necessidade ou não do monitoramento, deve-se consultar as condicionantes ambientais impostas pelo órgão licenciador na devida Licença de Operação.
Futuros empreendimentos que necessitem de Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), Relatório Ambiental Simplificado (RAS) ou similar e Plano de Controle Ambiental (PCA) devem realizar o monitoramento prévio.
Quando deve ser feito?
Empreendimentos em funcionamento devem realizar o Diagnóstico, Monitoramento ou Laudo de Ruído Ambiental ou Perimetral anualmente ou a cada renovação da licença, cabendo ao órgão ambiental licenciador determinar a periodicidade do monitoramento caso a caso.
Empreendimentos sujeitos a estudos ambientais prévios devem realizar o monitoramento e diagnóstico de ruído ambiental antes do inicio das obras e caso determinado, nos planos de controle ambiental durante e após a implantação.
Qual a importância?
Empreendimentos já instalados devem realizar o laudo ruído com o objetivo de controlar e prevenir impactos socioambientais sobre a população vizinha, evitando assim atritos com a comunidade e possíveis multas referentes ao comprometimento do sossego público.
Os empreendimentos que possuem restrições quanto ao nível sonoro no seu interior (hospitais, teatros, escolas, faculdades, igrejas, etc.) devem realizar o Diagnóstico de Ruído Ambiental prévio com o intuito de determinar a viabilidade locacional do empreendimento e quais os instrumentos de redução de ruído (cortina verde, espessura das paredes, vedação de janelas, injeção de material acústico, etc.) deverão ser implantados no momento da construção, implicando diretamente nos custos da obra.
Para empreendimentos geradores de ruído, o monitoramento prévio é importante para determinar se haverá impacto sobre a população vizinha e fauna local, assim como determinar o nível de pressão sonora atual da região (ruído de fundo L90), que em muitas vezes, apresenta níveis em dB(A) superiores ao produzido pelo empreendimento.
ENGEA - Consultoria - Laudo de Ruído Ambiental – Conforto da Comunidade - Guarujá/SP
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