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Algumas razões para você nos contratar como PREPOSTO de sua empresa
Conforme o artigo 843 3º da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho com as modificações trazidas pela Lei nº 13.467/2017, autoriza as empresas a representa-las através de PREPOSTO NÃO- EMPREGADO.
-Preposto é uma pessoa que age em nome de uma empresa, inclusive, para representa-la em processo judicial trabalhista.
Apresentamos algumas razões pelas quais a empresa REDUZ O SEU CUSTO OPERACIONAL, quando contrata preposto não-empregado, veja:
1 – O empregado-preposto enquanto estiver em audiência, está gerando custo à empresa, sem produzir. Dependendo do salário do empregado, esse custo pode ser bem expressivo para a empresa.
2 – Se a empresa estiver estabelecida fora de São Paulo, terá ainda que arcar com despesas do preposto, relativas a transporte, alimentação, hotel, etc.
3 –Dependendo da função que exerce, ex. na área comercial e de vendas, poderá perder de fechar relevantes negócios, visto não está atuando.
4 – O preposto-empregado nem sempre tem o hábito de está em ambiente estressante e tenso como o da Justiça do Trabalho. A empresa poderá evitar que o seu empregado enfrente situação como essa, desconfortável e emocionalmente conflitante.
5 – O preposto-empregado poderá passar por profundos constrangimentos em ter que enfrentar ex-colegas de trabalho.
6 – Nesse caso de representação em audiência, o PREPOSTO-EMPREGADO está trabalhando. Em caso de acidente de percurso, qualquer que seja a sua natureza, a empresa responde por perdas e danos, estabilidade de acidente de trabalho, etc. EVITE ISSO.
7 – Nem sempre o preposto-empregado está preparado técnico e emocionalmente para responder questões formuladas pelos juízes e advogados da parte contrária, diferente do preposto profissional, que irá preparado para o ato em todos os sentidos
TEMOS PROFISSIONAIS PREPARADOS NA ÁREA TRABALHISTA, VERSADOS EM RH, CONTABILIDADE, DIREITO E ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESA.
Estudamos a contestação trabalhista enviada pelo seu setor jurídico com antecedência, a fim de preparar o depoimento.
Para segurança da empresa, a carta de preposição poderá ter limites para eventual acordo, sempre sob comando jurídico.
O nosso preposto sempre estará subordinado a orientação do advogado (a) da empresa.
ILS - Consultoria - Preposto Profissional - Guarulhos/SP
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