Esta norma foi alterada conforme Portaria SIT n. º 308, de 29 de fevereiro de 2012. Conforme Art. 4º Após 12 meses da publicação deste ato, a CNTT da NR-20 avaliará os prazos consignados, podendo propor ajustes e Art. 5º Após o término dos prazos consignados no Art. 3º desta Portaria, os Auditores Fiscais do Trabalho deverão observar o critério da dupla visita, nos termos do Artigo 23 do Regulamento da Inspeção do Trabalho, aprovado pelo Decreton.º4.552, de 27de dezembro de 2002.
Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.
Esta NR se aplica às atividades de:
a) extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis, nas etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção, inspeção e desativação da instalação;
b) extração, produção, armazenamento, transferência e manuseio de líquidos combustíveis, nas etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção, inspeção e desativação da instalação.
Tecnoseg - Consultoria - Segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis - NR 20 - Jundiaí/SP
Serviços de Consultoria:
Página Inicial dos Serviços da Organização:
Endereço(s) e Dados de Contato
Rua Comendador Antonio Carbonari, 280 - Jundiaí/SP - CEP: 13213-270
Telefone:
(11) 4582- 6374
WhatsApp:
(11) 99901-1589
ANÚNCIOS