Novaseg
Site: http://novasegconsultoria.com.br/controle-epi.html
É importante ressaltar que o fornecimento de EPI deve ser comprovado pelo empregador, mediante registro através de livros, fichas ou sistema eletrônico, como inserido pela Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego/Secretaria de Inspeção do Trabalho nº 107, de 25/08/2009, que acrescentou a letra h no item 6.6.1 da Norma Regulamentadora nº 6, que assim dispõe atualmente:
Cabe ao empregador quanto ao EPI:
- adquirir o adequado ao risco de cada atividade
- exigir seu uso
- fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em - matéria de segurança e saúde no trabalho
- orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação
- substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado
- responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica e comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
- registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.
Novaseg - Consultoria - Controle de EPI - Nova Odessa/SP
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