Consultoria Rocha
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O Direito Previdenciário está previsto no capítulo II da Constituição Federal, a qual dispõe no art. 194 que a gestão administrativa da seguridade social é quadripartite, ou seja, há a participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados. A Constituição estabelece que a Seguridade Social seja organizada pelo Poder Público, com base nos seguintes objetivos:
universalidade da cobertura e do atendimento;
uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
irredutibilidade do valor dos benefícios;
equidade na forma de participação no custeio;
diversidade da base de financiamento;
caráter democrático e descentralizado da administração.
Fazem parte da organização da Seguridade Social os Conselhos da Previdência Social - CPS, os quais são compostos por 10 (dez) conselheiros e respectivos suplentes, designados pelo titular da Gerência Executiva do INSS, distribuídos da seguinte forma:
representantes do Governo Federal: serão 4 (quatro) representantes;
representantes da sociedade: serão 6 (seis) representantes;
Do total dos representantes da sociedade, 2 (dois) serão representantes dos empregados, 2 (dois) representantes dos empregadores e 2 (dois) serão representantes dos aposentados e pensionistas.
Rocha - Consultoria - Direito Previdenciário - Osasco/SP
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