Os contratos imobiliários são na maioria das vezes redigidos com textos de difícil entendimento e cláusulas desfavoráveis ao consumidor, tornando-se uma verdadeira armadilha. Por isso, orientamos todos os nossos clientes em busca de seus direitos, através de métodos eficazes, dos quais destacamos alguns:
Revisão de contratos imobiliários: Os contratos imobiliários, em sua maioria, possuem cláusulas consideradas ilegais e que posicionam o consumidor em extrema desvantagem perante as construtoras e os agentes financeiros, ocasionando o desequilíbrio contratual, possibilitando a revisão.
Destrato de Contratos: Caso o consumidor não esteja satisfeito com as condições contratadas, se por motivos de estar pagando valor maior do que legalmente permitido, por atraso na entrega da obra, defeitos na construção, inadimplência ou por outros motivos, dependendo do caso é possível reincindir o contrato e receber de volta todos os valores pagos devidamente corrigidos.
Atraso na entrega do imóvel: Os prazos para entrega dos imóveis adquiridos na planta estão estipulados em contrato, que se não cumpridos, a construtora poderá arcar com as seguintes consequências:
a) pagamento de indenização por dano material e lucro cessante;
?b) pagamento de indenização por dano moral;
c) rescisão do contrato, com a possibilidade de exigir a devolução integral das quantias pagas, atualizadas e acrescidas de juros legais.
Taxa SATI: A taxa SATI (Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária) é o valor cobrado com base em 0,8% sobre o preço do imóvel novo, adquirido na planta pelo consumidor, destinada a custear assistência jurídica no ato da assinatura do contrato. Este valor não é informado no contrato de compra e venda, porém a efetivação da aquisição do imóvel esta condicionada ao pagamento da taxa.
A cobrança da taxa SATI é considerada ilegal, pois os custos para avaliação de documentos são inerentes à atividade econômica da construtora, por isso não podem ser pagas pelo consumidor.
Taxa de Corretagem: É a comissão destinada ao “corretor” na efetivação da venda do imóvel. Este “corretor” nada mais é que um representante contratado pela construtora ou incorporadora para realizar a intermediação do negócio no estande de vendas. Portanto, a cobrança desta taxa do consumidor também é ilegal.
Toscani - Consultoria - Direito Imobiliário - São Paulo/SP
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