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O Laudo Pericial é uma peça do processo judicial, que deverá ser interpretada e avaliada pelo Juiz ou Tribunal, como qualquer outro instrumento de prova e de convencimento. O laudo pericial deve ser elaborado apenas por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho. Conforme o parágrafo 1o do Artigo 195 da Lei 6.514, de 22 de dezembro de 1977, é facultado às empresas e aos sindicatos das categorias profissionais interessados, requererem ao Ministério do Trabalho e Emprego a realização de perícia em estabelecimento ou setor deste, com o objetivo de caracterizar, classificar ou delimitar as atividades insalubres ou perigosas.
Mein Projetos - Consultoria - Laudos de Ergonomia - NR 17 - São Paulo/SP
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