Henry Consultoria e Planejamento
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O Licenciamento Ambiental é um procedimento pelo qual o Órgão Ambiental competente permite a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos, imóveis e atividades que fazem uso de recursos ambientais e que possam ser consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, ou ainda daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação/impacto ambiental.
Possuímos a estrutura técnica, organizacional e profissional própria e direcionada especificamente para efetivar com celeridade todos os tipos de Processos de Licenciamentos Ambientais, os quais variam conforme Estado, Órgão Ambiental e objeto de Licenciamento.
Industrial
Licenciamento Ambiental Integrado
LP – Licença Prévia
LI – Licença de Instalação
LOTP – Licença de Operação a Título Precário
LO – Licença de Operação
LM – Licença Metropolitana
Obtenção de Autorização Ambiental para Destinação Ambientalmente Adequada de Resíduos Sólidos (CADRI – Certificado de Aprovação Destinação de Resíduos Industriais, etc)
Esses são os Instrumentos que aprovam de forma correta, o encaminhamento de resíduos industriais à locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final, licenciados e/ou autorizados pelo Órgão Ambiental Competente, sendo que em cada Estado, a legislação se difere quanto à obrigatoriedade em diferentes situações.
Elaboramos o Processo desde a Organização Física dos Resíduos dentro do empreendimento, orientando seu correto armazenamento por Classe, realizamos ainda a distinção entre os Resíduos que necessitam de Autorização, dependendo do Estado onde se encontra e, finalmente, elaboramos o processo de concessão das devidas autorizações ambientais.
CADRI – Certificado de Aprovação para Destinação de Resíduos Industriais
Autorizações Especiais
Pareceres Técnicos
Parecer de Viabilidade
Imobiliário
APA – Análise Preliminar Ambiental
Licenciamento Ambiental Integrado
EIA – Estudo de Impacto Ambiental
RIMA – Relatório de Impacto Ambiental
O Estudo Prévio de Impacto Ambiental e seu respectivo Relatório – EIA/RIMA, correspondem a uma Avaliação realizada por uma Equipe Técnica Multidisciplinar, previamente à implantação de projetos propostos. O Estudo (EIA) abrange pesquisas técnicas, científicas, econômicas, sociais e culturais das prováveis modificações que determinado projeto possa causar ao meio ambiente.
A materialização desse Estudo é o Relatório Ambiental (RIMA), no qual, se faz um apanhado geral das informações e dados relevantes apontados, refletindo-os de forma objetiva, adequada e concisa. O RIMA tem como objetivo demonstrar única e exclusivamente as conclusões do EIA, de forma dinâmica. Vale ressaltar que o EIA/RIMA tem respaldo na Constituição Federal, em seu artigo 225, § 1º, IV, no que tange à obrigatoriedade de feitura desse Estudo para instalação de obras ou atividades efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação ambiental, como também, na Resolução CONAMA 001 de 23 de janeiro de 1986.
PRAD – Plano de Recuperação de Área Degradada
Recomposição Vegetal e Topográfica das Áreas Degradadas é o principal objetivo do Programa de Recuperação de Área Degradada (PRAD). O trabalho deve ser realizado de forma contínua e ininterrupta, até a finalização das ações propostas.
Outros
Autorizações Especiais
Compensações Ambientais
Recomposições Florestais
Estudos Fitogeográficos
TCRA – Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental
Averbação de Reserva Legal
Henry - Consultoria - Licenciamento Ambiental - São Paulo/SP
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