Consultoria dAaZ
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Todo processo de Cidadania e alguns outros documentos, antes de serem apresentados ao respectivo Consulado precisam ser traduzidos.
Dependendo do caso e do processo, esta tradução pode ser Juramentada ou não.
Nossa sugestão é para que, mesmo que você tenha conhecimento do idioma, a certidão deve ser feita por um tradutor profissional, juramentado ou não, mas capacitado e aprovado pela Junta Comercial de São Paulo e assim reconhecido pelos Consulados minimizando problemas futuros.
Isto evita que pessoas tenham prejuízos ao serem surpreendidas com a recusa por parte de autoridades de certidões mal traduzidas.
Cuidado também com aqueles tradutores juramentados que, como recebem pela tradução, traduzem inclusive aquilo que não precisa ser traduzido.
Além disto, aplicam diagramações “mágicas” transformando uma certidão de breve relato em “SETE” páginas de tradução, que se forem honestos lhe cobrarão por caracter digitado e não por folhas, mas o prejudicarão ao legalizar as certidões pois o custo consular é aplicado por folha e não por caracter.
Somente após toda a documentação emitida no padrão consular, traduzida e legalizada, poderemos dar entrada na Cidadania italiana via Itália.
Auxiliamos nossos clientes neste serviço de forma clara e transparente, passando por procedimentos legais e padrão estabelecidos por todos os Consulados e aplicados à todos os requerentes.
Traduzimos todos os tipos de documentos, de simples certidões a complexos divórcios.
dAaZ - Consultoria - Tradução Juramentada - São Paulo/SP
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