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O QUE É LTCAT? LTCAT Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho. PARA QUE SERVE O LTCAT? O LTCAT, também conhecido como Laudo de insalubridade ou Laudo de Periculosidade, tem a finalidade de mensurar o risco previsto no PPRA ou em análise de risco extraordinária. O LTCAT serve também para fins previdenciários identificando a aposentadoria comum ou a aposentadoria especial concedida pela Previdência Social (INSS). O LTCAT tem por finalidade cumprir as exigências da legislação previdenciária – Art. 58 da Lei n° 9.528 de 10/12/1997, dar sustentabilidade técnica às condições ambientais existentes na empresa e subsidiar o enquadramento de tais atividades no referente ao recolhimento das denominadas Alíquotas Suplementares do Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) criadas pelo texto da Lei n° 9.732 de 11/12/1998. QUAIS EMPRESAS PRECISAM ELABORAR O LTCAT? Toda empresa que possua agentes prejudiciais à saúde, tais como, químicos, físicos e biológicos, que gerem direito a aposentadoria especial devem elaborar o LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais) independente do porte e número de colaboradores. QUAL É A PERIODICIDADE DO LTCAT? Deve ser revisto sempre que ocorrer qualquer alteração no ambiente de trabalho ou na sua execução. Enquanto não houver alteração não é necessário alterar o LTCAT. QUEM ELABORA O LTCAT? O Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) pode ser expedido por Médico do Trabalho e/ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, mas sempre acompanhado de ART Anotação de Responsabilidade Técnica expedido pelo CREA. A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 20/2007 SUBSTITUI O LTCAT? Não. O INSS divulgou a Instrução Normativa nº 20/2007 para atender a Instrução Normativa que instituiu o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). É precisa entender que a Instrução não tem poder legal para revogar uma Lei Federal. O LTCAT continua em vigor de acordo com a Lei apresentada acima, e é necessário conforme os parágrafos 1,2,3 do Artigo 58 da Lei nº 8213 de 24/07/91 alterada pela Lei 9732 de 11/02/98 que trata sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. O PPRA PODE SUBSTITUIR O LTCAT? Não. Os objetivos dos documentos são diferentes. O PPRA visa melhoria continua na saúde e segurança dos colaboradores. O LTCAT visa documentar atendimento Previdenciário e possui caráter conclusivo. APÓS ELABORAR O LTCAT PRECISO LEVÁ-LO AO INSS (PREVIDÊNCIA SOCIAL)? Não. Deve ser apresentado Auditores Fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego, Previdência Social e demais representante dos Trabalhadores exemplo, sindicato da categoria, em fiscalizações e pericias trabalhistas realizadas na empresa. A área contábil e o setor de recursos humanos da empresa devem manter atualizado, tomar as providencias necessárias e arquivando adequadamente.

Gerenciar Medicina do Trabalho - Consultoria - LTCAT - Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho - Contagem/MG


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