Gerenciar Consultoria e Medicina do Trabalho
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O QUE É LTCAT?
LTCAT Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho.
PARA QUE SERVE O LTCAT?
O LTCAT, também conhecido como Laudo de insalubridade ou Laudo de Periculosidade, tem a finalidade de mensurar o risco previsto no PPRA ou em análise de risco extraordinária.
O LTCAT serve também para fins previdenciários identificando a aposentadoria comum ou a aposentadoria especial concedida pela Previdência Social (INSS).
O LTCAT tem por finalidade cumprir as exigências da legislação previdenciária – Art. 58 da Lei n° 9.528 de 10/12/1997, dar sustentabilidade técnica às condições ambientais existentes na empresa e subsidiar o enquadramento de tais atividades no referente ao recolhimento das denominadas Alíquotas Suplementares do Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) criadas pelo texto da Lei n° 9.732 de 11/12/1998.
QUAIS EMPRESAS PRECISAM ELABORAR O LTCAT?
Toda empresa que possua agentes prejudiciais à saúde, tais como, químicos, físicos e biológicos, que gerem direito a aposentadoria especial devem elaborar o LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais) independente do porte e número de colaboradores.
QUAL É A PERIODICIDADE DO LTCAT?
Deve ser revisto sempre que ocorrer qualquer alteração no ambiente de trabalho ou na sua execução. Enquanto não houver alteração não é necessário alterar o LTCAT.
QUEM ELABORA O LTCAT?
O Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) pode ser expedido por Médico do Trabalho e/ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, mas sempre acompanhado de ART Anotação de Responsabilidade Técnica expedido pelo CREA.
A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 20/2007 SUBSTITUI O LTCAT?
Não.
O INSS divulgou a Instrução Normativa nº 20/2007 para atender a Instrução Normativa que instituiu o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). É precisa entender que a Instrução não tem poder legal para revogar uma Lei Federal.
O LTCAT continua em vigor de acordo com a Lei apresentada acima, e é necessário conforme os parágrafos 1,2,3 do Artigo 58 da Lei nº 8213 de 24/07/91 alterada pela Lei 9732 de 11/02/98 que trata sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.
O PPRA PODE SUBSTITUIR O LTCAT?
Não.
Os objetivos dos documentos são diferentes. O PPRA visa melhoria continua na saúde e segurança dos colaboradores. O LTCAT visa documentar atendimento Previdenciário e possui caráter conclusivo.
APÓS ELABORAR O LTCAT PRECISO LEVÁ-LO AO INSS (PREVIDÊNCIA SOCIAL)?
Não.
Deve ser apresentado Auditores Fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego, Previdência Social e demais representante dos Trabalhadores exemplo, sindicato da categoria, em fiscalizações e pericias trabalhistas realizadas na empresa.
A área contábil e o setor de recursos humanos da empresa devem manter atualizado, tomar as providencias necessárias e arquivando adequadamente.
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