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O que é PPP? O PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário é o documento que descreve todo histórico de trabalho do empregado durante o período que o profissional permaneceu na empresa. Para que serve o PPP? Seu objetivo é comprovar os requisitos para a concessão de benefícios previdenciários, principalmente a aposentadoria por tempo de serviço e/ou aposentadoria especial. Quais são as informações contidas no PPP? Contém informações, administrativas, biológicas e ambientais do trabalhador e da empresa. As informações administrativas são: Informações cadastrais da empresa tais como: CNPJ, razão social, CNAE, endereço e responsável legal pela empresa. Informações do empregado tais como: PIS, CTPS, nome completo, data de nascimento, admissão e/ou demissão, cargo, função, atividades desenvolvidas, registros de CAT e outras relacionadas ao empregado. As informações biológicas são: Todo o acompanhamento médico, exames de admissão, periódico, retorno ao trabalho e demissão se houver. As informações ambientais são: Avaliações quantitativas e qualitativas dos riscos existentes no ambiente de trabalho tais como: ruído, temperatura extrema, produtos químicos etc, bem como as medidas de neutralização e controle dos riscos adotadas pela empresa. Quais empresas são obrigadas a emitir o PPP? Todas as empresas que admitem mão-de-obra assalariada, inclusive cooperativas de trabalho ou de produção. No caso de trabalhadores avulsos, o órgão responsável pelo PPP é o Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO), para trabalhador avulso portuário, e o sindicato da categoria, para trabalhador avulso não portuário. O PPP deve ser assinado pelo responsável legal da empresa, inclusive com nome e CRM do Médico Coordenador do PCMSO, nome e Crea do Engenheiro de Segurança do Trabalho e/ou registro do Técnico em segurança do Trabalho responsável pelo LTCAT, PPRA e Avaliações Ocupacionais. Quando devo emitir o PPP? O PPP deve ser emitido sempre que houver alterações de quaisquer informações contidas no documento ou solicitação de aposentadoria pelo empregado ou por demissão ou término da prestação de serviço do cooperado ou sempre que for solicitado pelas autoridades competentes. O PPP deve ser mantido em arquivo na empresa, bastando imprimi-lo quando for solicitado. Qual a validade do PPP? O PPP possui validade indeterminada mas deve ser atualizado constantemente. Quais as penalidades para emissão incorreta ou não emissão do PPP? As penalidades para a empresa que não emite ou emite incorretamente ou se recusa a entregar o PPP para o trabalhador, são a multa, que varia de R$ 6.361,73 a R$ 63.617,35 de acordo com a gravidade da infração e/ou sanções legais tais como embargos e/ou interdições. A mesma multa incide caso a empresa não apresente o comprovante de entrega do PPP ao trabalhador.

Gerenciar Medicina do Trabalho - Consultoria - PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário - Contagem/MG


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