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O que é PPRA? PPRA significa Programa de Prevenção de Riscos Ambientais de acordo com a norma regulamentadora nº 09, no item 9.1.3: “O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO previsto na NR-7”. Quais são as penalidades? Tanto pela inexistência quanto pelo não cumprimento das ações previstas no PPRA são passiveis de embargos, interdições, multas e sanções arbitradas pela fiscalização. Qual o seu objetivo? O PPRA tem como objetivo a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento e avaliação dos riscos no ambiente de trabalho. Realizar o controle da ocorrência destes riscos considerando a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. Qual é a legislação aplicável? A fundamentação legal está prevista no capítulo V do título II da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, que trata da Segurança e Medicina do Trabalho. O MTE Ministério do Trabalho e Emprego publicou a norma regulamentadora nº 09, na portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978. Existem também outras normas que serão aplicadas considerando o segmento da empresa, cargo/função, exposição ao risco e normas internacionais quando não existir referência na legislação brasileira. Quais as responsabilidades do empregador? O empregador deve estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA como atividade permanente da empresa ou instituição. Quais as responsabilidades dos trabalhadores? Colaborar e participar na implantação e execução do PPRA, seguindo as orientações recebidas nos treinamentos; Quais empresas devem implantar o PPRA? Conforme estabelece a norma regulamentadora nº 09, no item 9.1.1, “terá obrigatoriedade de elaboração e implementação do programa de prevenção de riscos ambientais – PPRA, todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, independentemente do número de funcionário e do grau de risco”. Quais os Riscos Ambientais contemplados no PPRA? O PPRA contempla como riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho previstos no item 9.1.5, da portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978: Agentes físicos são as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como o infra-som e o ultra-som. Agentes químicos são as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão. Agentes biológicos são as bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros. Os riscos mecânicos (acidentes) e ergonômicos não são de previsão obrigatória, porém deverão ser considerados e devidamente conduzidos com base em laudos complementares visando o médico coordenador do PCMSO Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Quem pode elaborar o PPRA? A norma regulamentadora nº 09 no item 9.3.1.1, define que a elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto na norma regulamentadora nº 09. O que é SESMT ou SEESMT? O Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SEESMT é uma área responsável por toda a gestão de segurança e saúde do trabalhador. O seu dimensionamento pode variar dependendo do grau de risco definido pelo segmento da empresa e número de empregados no estabelecimento. A composição do SESMT poderá ser de: Técnico em Segurança do Trabalho Engenheiro de Segurança do Trabalho Auxiliar de enfermagem Enfermeiro do Trabalho Médico do Trabalho Qual o conteúdo e/ou estrutura do PPRA? Conforme estabelece a norma regulamentadora nº 09, no item 9.2, a estrutura do PPRA deverá conter, no mínimo: Planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma; Estratégia e metodologia de ação; Forma do registro, manutenção e divulgação dos dados; Periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA. Como elaborar um bom PPRA? Considerando a norma regulamentadora nº 09, no item 9.3.1, e as boas práticas deve-se ter a participação da empresa nas seguintes etapas no desenvolvimento do PPRA: Contratar profissional habilitado com proficiência no assunto e/ou garantir que a empresa contratada possua em seu quadro profissionais habilitados com proficiência no assunto. Contribuir com as informações necessárias e pertinentes para boa antecipação e reconhecimentos dos riscos; Estabelecer as prioridades e metas de avaliação e controle; Acompanhar a avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores; Implantar as medidas de controle e avaliar a sua eficácia; Monitorar a exposição aos riscos; Registrar e divulgar os dados. Como posso controlar os riscos contidos no PPRA? O controle pode ser feito utilizando-se de medidas administrativas, medidas de engenharia (EPC Equipamento de Proteção Coletiva) e medidas no trabalhador (EPI equipamento de Proteção Individual). As Medidas administrativas podem ser: Treinamentos e Capacitação, Redução da Jornada de Trabalho, Procedimentos Operacionais etc. As Medidas de engenharia e/ou proteção coletiva podem ser: Organização e limpeza (manutenção preditiva), Ajustes e lubrificação dos equipamentos (manutenção preventiva) e reparos e substituições (manutenção corretiva). Medidas no trabalhador e/ou proteção individual podem ser: Protetor auditivo, respiradores, óculos, luvas, calçados de segurança etc. Qual a validade do PPRA? Conforme a norma regulamentadora nº 09 no item 9.2.1.1, estabelece que deverá ser efetuado, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do PPRA para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades. Por quanto tempo devo guardar o PPRA? O PPRA, assim como, histogramas das avaliações, relatórios de ensaio de laboratório e certificados de calibração dos equipamentos deverão ser mantidos por um período mínimo de 20 (vinte) anos e estarem sempre disponíveis aos trabalhadores interessados, seus representantes e para as autoridades competentes. Devo registrar o PPRA junto ao Ministério do Trabalho? Não é necessário o registro ou envio de cópia do PPRA junto ao Ministério do Trabalho ou Delegacia Regional do Trabalho – DRT.

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