- Reuni dados sobre as atividades e condições de trabalho dos empregados. Tem por finalidade cumprir as exigências da legislação previdenciária – artigo 58 da Lei 9.528 de 10/12/1997, dar sustentabilidade técnica às condições ambientais existentes na empresa e subsidiar o enquadramento de tais atividades.
- Este programa instituído pelo INSS pode ser substituído pelo PPRA ou PGR ou PCMAT acompanhado pelos Laudos de Insalubridade e Periculosidade.
- Etapas do desenvolvimento do LTCAT:
• Avaliação qualitativa dos riscos ocupacionais a que estão expostos os trabalhadores
• Avaliação quantitativa dos riscos ocupacionais a que estão expostos os trabalhadores
• Contramedidas aplicadas para controle dos riscos
• Conclusão sobre insalubridade e enquadramento de aposentadoria especial.
Tecnoseg - Consultoria - LTCAT - Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho - Jundiaí/SP
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