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O Direito do Trabalho, também conhecido como trabalhista ou laboral, é o ramo do direito que regula as relações existentes entre empregados e empregadores. Ela é estabelecida por meio de um conjunto de normas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a Constituição Federal. Dentro do Direito do Trabalho, existem duas figuras principais. Um é o empregado, um indivíduo de pessoa física que presta serviços e o outro é o empregador, geralmente uma pessoa jurídica (empresa) que contrata os serviços do empregado mediante um salário. Ele pode ser também uma pessoa física ou um grupo de empresas. Por meio da relação de trabalho, em que o empregado presta serviços para o empregador, o contrato de trabalho é o instrumento que representa essa relação, estando nele os direitos e os deveres do empregado. Ela irá variar de acordo com os tipos de trabalho e relações entre os dois. O Direito do Trabalho tem suas origens baseadas nas normas instituídas pela Organização Internacional do Trabalho - OIT, as doutrinas e os costumes de um povo e os contratos de trabalho e regulamentos da empresa. Veja as características do Direito do Trabalho, que também são seus princípios: Princípio protetor: protege a parte mais fraca da relação entre o dinheiro e o trabalho. Princípio da irrenunciabilidade: garante os direitos do trabalhador, sendo que sua renúncia não tem valor na lei. Princípio da primazia da realidade: todos os contratos devem ser escritos e somente o contrato de trabalho pode ser verbal ou tácita, entre outros princípios.

Rocha - Consultoria - Direito do Trabalho - Osasco/SP

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